CAPÍTULO PRIMEIRO - PRINCÍPIOS GERAIS
ART.º 1º - O Cineclube
da Universidade de Évora, a seguir designado por Cineclube, é
uma Associação Cultural sem fins lucrativos com Sede Social na
Rua Diogo Cão, n.º 6 em Évora em instalações
cedidas pela Universidade de Évora.
ART.º 2º - O Cineclube terá duração ilimitada.
ART.º 3º - O Cineclube goza de autonomia na elaboração dos respectivos Estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.
ART.º 4º - O Cineclube tem como objecto principal conhecimento e divulgação do cinema como veículo de manifestação artística, conhecimento de culturas e formas de expressão propondo-se a:
a) Ser um espaço
de cultura e acesso a obras menos conhecidas da história do cinema, através
da criação de uma cinemateca.
b) Integrar um circuito independente de divulgação de cinema,
com particular destaque para o cinema português e europeu.
c) Contribuir para a formação individual de cada um dos seus associados
nomeadamente no que respeita à formação académica.
d) Participar activamente na vida cultural da Região, na qual está
sediado.
ART.º 5º - O Cineclube poderá, por simples deliberação da Direcção, associar-se a Federações Nacionais ou Internacionais de Cineclubes, ou outras entidades públicas ou privadas, bem como promover actividades culturais.
CAPÍTULO SEGUNDO - DOS ASSOCIADOS
ART.º 6º - O Cineclube terá Associados Efectivos e Associados
Honorários.
a) São admitidos
como Associados efectivos todas as pessoas singulares que o desejem, que estejam
ou tenham estado ligados à Universidade de Évora, como docentes,
estudantes, funcionários ou com qualquer vínculo contratual ou
que destes sejam familiares, se identifiquem com os objectivos constantes nestes
Estatutos e satisfaçam os requisitos nele estabelecidos.
b) São considerados Associados honorários as pessoas singulares
ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes ao Cineclube, devendo
a sua nomeação ocorrer por deliberação da Assembleia
Geral por proposta da Direcção.
ART.º 7º - Os Associados efectivos têm os seguintes direitos
:
a) Eleger e ser eleitos
para os órgãos sociais do Cineclube
b) Colaborar e participar nas actividades do Cineclube
ART.º 8º - São deveres dos Associados efectivos:
a) Cumprir as normas estatutárias
e regulamentares, bem como respeitar as deliberações dos órgãos
sociais;
b) Desempenhar os cargos para que tenham sido eleitos;
c) Pagar regularmente as quotas, em montante a fixar pela Assembleia Geral.
d) Zelar pelo património do Cineclube e contribuir para o seu desenvolvimento
e prestígio.
CAPÍTULO TERCEIRO - DOS ÓRGÃOS
ART.º 9º - São órgãos do Cineclube a Assembleia
Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção, a quem compete o cumprimento
das normas legais aplicáveis e dos presentes Estatutos.
a) A Mesa da Assembleia
Geral é constituída pelo seu Presidente, um Vice-Presidente e
um Secretário.
b) O Conselho Fiscal é Constituído pelo Presidente, um Relator
e um Secretário.
c) A Direcção é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente,
Secretário e dois Vogais.
Parágrafo único - A Direcção nomeará de entre
os seus Associados um Director Executivo, que se encarregará pela gestão
corrente dos assuntos do Cineclube, respondendo perante a Direcção.
ART.º 10º - Os mandatos dos órgãos sociais do Cineclube têm a duração de dois anos.
ART.º 11º - A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados no pleno uso dos seus direitos, devendo reunir:
a) Ordinariamente, para
aprovação do Plano de Actividades e do Relatório de Actividades
e Contas do exercício anterior e a requerimento da Direcção
sempre que necessário.
b) Por requerimento de um conjunto de Associados não inferior a um quinto
da sua totalidade, indicando o motivo da convocatória.
c) A convocatória deve ser feita mediante aviso postal expedido com a
antecedência mínima de oito dias, indicando o dia, hora, local
da reunião e respectiva Ordem de Trabalhos.
Art.º 12º - As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, com as seguintes excepções:
a) As respeitantes a alterações
estatutárias carecem de maioria qualificada de três quartos dos
Associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
b) As deliberações referentes à dissolução
carecem de maioria qualificada de três quartos de todos os Associados
do Cineclube. Neste caso a Assembleia deverá salvaguardar a administração
do património mediante a sua entrega à Universidade de Évora.
Art.º 13º - Compete ao Conselho Fiscal
a) Elaborar o parecer sobre
o Relatório de Actividades e Contas
b) Proceder à fiscalização de todos os actos constantes
nestes Estatutos.
Art.º 14º - São competências da Direcção:
a) Propor e assegurar a
execução do Plano de Actividades e apresentar o Relatório
de Actividades e Contas,
b) Dar execução às deliberações da Assembleia
Geral,
c) Representar o Cineclube em juízo e fora dele,
d) Elaborar em Regulamento Interno as normas necessárias ao bom funcionamento
do Cineclube, o qual será proposto á Assembleia Geral
Parágrafo único - Para obrigar o Cineclube é obrigatória a assinatura de dois membros da Direcção sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente.
CAPÍTULO QUARTO - DAS ELEIÇÕES
Art.º 15º - A eleição dos órgãos
sociais será feita em listas fechadas, propostas por um mínimo
de vinte Associados, e entregues ao Presidente da Assembleia Geral com antecedência
mínima de cinco dias sobre a data do acto eleitoral.
a) As listas apresentadas
serão afixadas na Sede social do Cineclube.
b) Na Convocatória da Eleição deverá constar o período
e local de funcionamento da Assembleia Eleitoral.
CAPÍTULO QUINTO - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.º 16º - Todos os casos omissos nos Estatutos e Regulamento
Interno que vier a ser aprovado serão regulados pela Lei em vigor.