ESTATUTOS DO CINECLUBE DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA

CAPÍTULO PRIMEIRO - PRINCÍPIOS GERAIS


ART.º 1º - O Cineclube da Universidade de Évora, a seguir designado por Cineclube, é uma Associação Cultural sem fins lucrativos com Sede Social na Rua Diogo Cão, n.º 6 em Évora em instalações cedidas pela Universidade de Évora.

ART.º 2º - O Cineclube terá duração ilimitada.

ART.º 3º - O Cineclube goza de autonomia na elaboração dos respectivos Estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.

ART.º 4º - O Cineclube tem como objecto principal conhecimento e divulgação do cinema como veículo de manifestação artística, conhecimento de culturas e formas de expressão propondo-se a:

a) Ser um espaço de cultura e acesso a obras menos conhecidas da história do cinema, através da criação de uma cinemateca.
b) Integrar um circuito independente de divulgação de cinema, com particular destaque para o cinema português e europeu.
c) Contribuir para a formação individual de cada um dos seus associados nomeadamente no que respeita à formação académica.
d) Participar activamente na vida cultural da Região, na qual está sediado.

ART.º 5º - O Cineclube poderá, por simples deliberação da Direcção, associar-se a Federações Nacionais ou Internacionais de Cineclubes, ou outras entidades públicas ou privadas, bem como promover actividades culturais.


CAPÍTULO SEGUNDO - DOS ASSOCIADOS


ART.º 6º - O Cineclube terá Associados Efectivos e Associados Honorários.

a) São admitidos como Associados efectivos todas as pessoas singulares que o desejem, que estejam ou tenham estado ligados à Universidade de Évora, como docentes, estudantes, funcionários ou com qualquer vínculo contratual ou que destes sejam familiares, se identifiquem com os objectivos constantes nestes Estatutos e satisfaçam os requisitos nele estabelecidos.
b) São considerados Associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes ao Cineclube, devendo a sua nomeação ocorrer por deliberação da Assembleia Geral por proposta da Direcção.


ART.º 7º - Os Associados efectivos têm os seguintes direitos :

a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais do Cineclube
b) Colaborar e participar nas actividades do Cineclube

ART.º 8º - São deveres dos Associados efectivos:

a) Cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como respeitar as deliberações dos órgãos sociais;
b) Desempenhar os cargos para que tenham sido eleitos;
c) Pagar regularmente as quotas, em montante a fixar pela Assembleia Geral.
d) Zelar pelo património do Cineclube e contribuir para o seu desenvolvimento e prestígio.

CAPÍTULO TERCEIRO - DOS ÓRGÃOS


ART.º 9º - São órgãos do Cineclube a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção, a quem compete o cumprimento das normas legais aplicáveis e dos presentes Estatutos.

a) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo seu Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
b) O Conselho Fiscal é Constituído pelo Presidente, um Relator e um Secretário.
c) A Direcção é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e dois Vogais.

Parágrafo único - A Direcção nomeará de entre os seus Associados um Director Executivo, que se encarregará pela gestão corrente dos assuntos do Cineclube, respondendo perante a Direcção.

ART.º 10º - Os mandatos dos órgãos sociais do Cineclube têm a duração de dois anos.

ART.º 11º - A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados no pleno uso dos seus direitos, devendo reunir:

a) Ordinariamente, para aprovação do Plano de Actividades e do Relatório de Actividades e Contas do exercício anterior e a requerimento da Direcção sempre que necessário.
b) Por requerimento de um conjunto de Associados não inferior a um quinto da sua totalidade, indicando o motivo da convocatória.
c) A convocatória deve ser feita mediante aviso postal expedido com a antecedência mínima de oito dias, indicando o dia, hora, local da reunião e respectiva Ordem de Trabalhos.

Art.º 12º - As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, com as seguintes excepções:

a) As respeitantes a alterações estatutárias carecem de maioria qualificada de três quartos dos Associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
b) As deliberações referentes à dissolução carecem de maioria qualificada de três quartos de todos os Associados do Cineclube. Neste caso a Assembleia deverá salvaguardar a administração do património mediante a sua entrega à Universidade de Évora.


Art.º 13º - Compete ao Conselho Fiscal

a) Elaborar o parecer sobre o Relatório de Actividades e Contas
b) Proceder à fiscalização de todos os actos constantes nestes Estatutos.

Art.º 14º - São competências da Direcção:

a) Propor e assegurar a execução do Plano de Actividades e apresentar o Relatório de Actividades e Contas,
b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral,
c) Representar o Cineclube em juízo e fora dele,
d) Elaborar em Regulamento Interno as normas necessárias ao bom funcionamento do Cineclube, o qual será proposto á Assembleia Geral

Parágrafo único - Para obrigar o Cineclube é obrigatória a assinatura de dois membros da Direcção sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente.

CAPÍTULO QUARTO - DAS ELEIÇÕES


Art.º 15º - A eleição dos órgãos sociais será feita em listas fechadas, propostas por um mínimo de vinte Associados, e entregues ao Presidente da Assembleia Geral com antecedência mínima de cinco dias sobre a data do acto eleitoral.

a) As listas apresentadas serão afixadas na Sede social do Cineclube.
b) Na Convocatória da Eleição deverá constar o período e local de funcionamento da Assembleia Eleitoral.

CAPÍTULO QUINTO - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art.º 16º - Todos os casos omissos nos Estatutos e Regulamento Interno que vier a ser aprovado serão regulados pela Lei em vigor.